O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mostra as definições de abuso do poder político e abuso do poder econômico, condutas proibidas pela legislação eleitoral.
De acordo com o TSE, o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder se vale de sua posição para agir de maneira a influenciar o eleitor. Caracteriza-se, dessa forma, como ato de autoridade exercido em detrimento do voto.
Por sua vez, o TSE esclarece que o abuso do poder econômico, na esfera eleitoral, está relacionado ao uso excessivo, antes ou durante a campanha, de recursos materiais ou humanos que representem valor econômico, buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Os abusos do poder político e econômico são condutas ilegais praticadas nas campanhas eleitorais e ocasionam – se comprovadas – a inelegibilidade do candidato por oito anos, entre outras punições, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).