Idade eleitoral é aquela em que a pessoa passa a ter o direito de votar e de ser votada em uma eleição. É essa a explicação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre essa condição essencial, imposta pela Constituição Federal, tanto para quem pretende exercer a cidadania por meio do voto quanto para quem deseja se candidatar.
Para ser votado, o eleitor deve ter: 18 anos para o cargo de vereador; 21 anos para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 35 anos para presidente e vice-presidente da República, bem como para senador. Essas idades mínimas estão previstas no artigo 14 da Constituição.
Segundo o texto constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos aos jovens de 16 e 17 anos e obrigatórios a partir dos 18 anos.
A idade exigida do eleitor deve ser atingida por ele na data da eleição. Para o candidato, a data de referência é a da posse.