O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que a zerésima é o documento emitido em cada seção eleitoral, antes do início da votação. A zerésima mostra que não existe voto registrado na urna eletrônica para nenhum dos candidatos da disputa. Ela é impressa logo após o procedimento de inicialização da urna, conforme o artigo 86 da Resolução TSE nº 23.611/2019.
Antes de o primeiro eleitor ficar frente a frente com a urna eletrônica, em cada uma das seções eleitorais, o presidente da mesa receptora de votos já deverá ter ligado a máquina, na presença dos mesários e fiscais de partidos políticos, para emitir o relatório da zerésima.
O documento traz toda a identificação da urna. Comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que não há voto computado para nenhum deles. Ou seja, confirma que a urna tem “zero voto”. Após a impressão da zerésima, o presidente da seção eleitoral, os mesários e os fiscais dos partidos ou coligações que estiverem presentes devem assiná-la.