Tramita na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado Federal o PL 724/2019. O texto torna obrigatória a utilização de patamares mínimos de água de reúso por plantas industriais e prédios comerciais que se instalarem em regiões de baixa precipitação pluviométrica. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta suas considerações em relação à possibilidade de adoção dessa medida.
A Área de Planejamento Territorial e Habitação da entidade explica que o projeto pretende acrescentar ao artigo 42 do Estatuto da Cidade diretrizes obrigatórias ao conteúdo mínimo dos planos diretores. A proposta já recebeu parecer pela aprovação, com emenda substitutiva, na Comissão de Meio Ambiente CMA) e de Desenvolvimento Regional (CDR). O texto original previa que diretrizes de economia de água seria um pré-requisito para emissão do alvará de funcionamento de edificações comerciais e industriais.
A CNM destaca que tornar compulsória a instalação de sistemas específicos como o reúso de água em edificações privadas extrapola a competência legislativa constitucional da União de normas gerais sobre direito urbanístico e ambiental. Não cabe à legislação do Estatuto da Cidade dispor de diretrizes para emissão de alvarás. A Confederação entende que as diretrizes ou acréscimos para emissão de alvarás para que novas edificações privadas contenham sistema de reúso de água é tema que deve constar em códigos de obras e edificações, estabelecidos em leis municipais e não na legislação federal.
Nesse sentido, a solução construída pelos parlamentares foi inserir diretrizes de reúso de água no Estatuto da Cidade, norma que trata da política urbana. O relator do projeto na CDR, senador Plínio Valério (PSDB-AM), defende que a inclusão do reúso de água como conteúdo mínimo do Plano Diretor visa a contribuir com a preservação do meio ambiente e com a qualidade de vida de seus habitantes. Segundo, o parlamentar a maior parte dos Municípios omite a exigência desse tipo de tecnologia, o que acaba por aumentar as situações críticas em que as empresas de saneamento são levadas a adotar medidas de racionamento de água que atinge toda a população da cidade.
Posição da CNM
Para a CNM, a proposta possui méritos, mas precisa disciplinar melhor conteúdos de instalação de soluções com patamares mínimos de água de reúso por plantas industriais e por prédios comerciais que se instalarem em regiões de baixa precipitação pluviométrica. Por outro lado, em defesa dos interesses municipais, a Confederação manifesta sua apreensão quanto às competências locais dos Municípios em legislarem sobre uso e ocupação do solo.
Outro ponto preocupante é acerca das obrigatoriedades de soluções de sustentabilidade específicas no conteúdo mínimo de planos diretores, sem considerar a diversidade local dos padrões construtivos dos Municípios e o impacto do projeto em médios e pequenos Municípios. A CNM ressalta que é favorável à adoção de medidas que promovam incentivos e a promoção à adoção de soluções inovadoras e sustentáveis para tornar as cidades mais inclusivas do ponto de vista ambiental e social. Essas ações devem ser estimuladas em programas federais estaduais e municipais.