As duas empresas concessionárias do transporte público em Ilhéus, através da Associação das Empresas de Transporte de Ilhéus (Atranspi), tiveram o pedido negado pela Prefeitura para que a municipalidade arcasse com os seus custos fixos e variáveis de operação, em função da paralisação do serviço durante a pandemia. As empresas alegam que têm amargado déficit financeiro na prestação do serviço público da qual são concessionárias, desde os decretos regulamentadores das atividades comerciais para a promoção do isolamento social.
Através do Diário Oficial do Município, edição online, a Prefeitura de Ilhéus rejeitou a possibilidade do auxílio. “É lugar comum que o transporte urbano de passageiros é serviço público e deve ser prestado pelo poder público. Este por seu turno, na busca de maior eficiência o delega ao particular que por conta da prestação do serviço passa a ter direito ao recebimento de uma contraprestação materializada por meio da tarifa, estipulada pelo poder público concedente”. Para o governo, a atividade desenvolvida é de natureza lucrativa.
“Desse modo, não decorre qualquer vantagem à administração pública quando a equação financeira do serviço desenvolvido por sua permissionária é positiva. Logo, soa por demais injusto e em total descompasso com os princípios regentes da administração pública transferir ao poder público o resultado equacional negativo do negócio. Ademais, a relação que detêm as concessionárias com o poder público é de atividade regulada”, informa a decisão administrativa.
O governo municipal também destaca que não há efetivamente nenhuma prestação de serviço ao município, já que há uma relação de prestação de serviço entre a empresa e os usuários do transporte público municipal, sendo, portanto, estabelecida relação contratual com decorrência econômica entre essas partes.
De acordo com a decisão não há fundamento jurídico no pedido de pagamento de subsídio às empresas de transporte público do município e, por este moptivo, o pedido foi indeferido.