Com o encerramento do prazo para regularização do título, determinado pela Justiça Eleitoral, na última quarta-feira (6), o eleitor, que, porventura, deixou de quitar suas pendências – por meio do Título Net ou Coleta Doc – poderá sofrer uma série de restrições perante outros órgãos. Para minimizar esses efeitos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em conformidade com a Portaria 112/2020, disponibilizou ao cidadão a certidão circunstanciada.
O documento, disponível no site do Eleitoral baiano, poderá ser utilizado, em substituição a certidão de quitação eleitoral, durante período em que o cadastro se mantiver fechado. Na prática, a certidão serve para comprovar, ao órgão que estiver lhe exigindo a quitação, a impossibilidade de regularizar-se. Conforme calendário eleitoral, a reabertura do cadastro acontece após a realização do pleito. O que, considerando um segundo turno, poderá ocorrer apenas em novembro.
Dentre as situações que, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), poderão exigir a quitação, estão: tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, obter CPF e etc.